Lei 9.808/1999 - Artigo 7

Art. 7º. A exigência da garantia real, de que trata o § 4º do art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991, com a redação dada pelo art. 2º desta Lei, não se aplica a debêntures a serem emitidas pelas empresas titulares de projetos aprovados até 20 de dezembro de 1996.

Lei 9.808/1999 - Artigo 7

Art. 7º. A exigência da garantia real, de que trata o § 4º do art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991, com a redação dada pelo art. 2º desta Lei, não se aplica a debêntures a serem emitidas pelas empresas titulares de projetos aprovados até 20 de dezembro de 1996.