Decreto 4.576/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto nº 2.996, de 23 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica." (NR)

"Art. 5º ...............

I - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e

b) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

..............." (NR)

"Art. 6º As vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica." (NR

Decreto 4.576/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto nº 2.996, de 23 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica." (NR)

"Art. 5º ...............

I - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e

b) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

..............." (NR)

"Art. 6º As vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica." (NR