DECRETO Nº 2.171, DE 1 DE MAIO DE 1858
Estabelece regras sobre o recrutamento e modo pratico de distribuição dos recrutas pela Côrte e Provincias.
Hei por bem reformar os Decretos nos 1.089 de 14 de Dezembro de 1852, e 1.401 de 10 de Junho de 1854, estabelecendo regra sobre o recrutamento e sobre o modo pratico de distribuição dos recrutas pela Côrte e Provincias, substituindo os ditos Decretos pelo que nesta data baixa, assignado por Jeronymo Francisco Coelho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em primeiro de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jeroni...