Art. 5º. Cada legislatura durará quatro annos, sendo de igual duração o mandato do Prefeito.
§ 1º - A primeira legislatura, a começar aos tres de maio do corrente anno, terminará em 1938.
§ 2º - O mandato do primeiro Prefeito terminará com a posse do seu successor.
§ 1º - A primeira legislatura, a começar aos tres de maio do corrente anno, terminará em 1938.
§ 2º - O mandato do primeiro Prefeito terminará com a posse do seu successor.