Art. 11. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1.935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1935, retificado em 28.2.1935 e retificado em 2.3.1935
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1.935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1935, retificado em 28.2.1935 e retificado em 2.3.1935