Art. 2º. As sessões preparatorias da Camara Municipal, bem como a eleição do Prefeito do Districto Federal e dos Senadores Federaes pelo mesmo Districto, serão reguladas pelas instrucções baixadas pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral.
Lei 29/1935 - Artigo 2
Art. 2º. As sessões preparatorias da Camara Municipal, bem como a eleição do Prefeito do Districto Federal e dos Senadores Federaes pelo mesmo Districto, serão reguladas pelas instrucções baixadas pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral.