Art. 4º. A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Assistente Social não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.
Lei 7.341/1985 - Artigo 4
Art. 4º. A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Assistente Social não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.