Art. 1º. Fica concedido ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, durante cinco anos, o auxílio de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para conclusão de suas obras.
Parágrafo único. Na proposta orçamentária dos anos de 1959, 1960, 1961 e 1962, o Poder Executivo fará constar, no Anexo do Ministério da Educação e Cultura, o auxilio de que trata a presente lei.
Parágrafo único. Na proposta orçamentária dos anos de 1959, 1960, 1961 e 1962, o Poder Executivo fará constar, no Anexo do Ministério da Educação e Cultura, o auxilio de que trata a presente lei.