Decreto 12.310/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - quatro CCE 3.13;

II - três CCE 3.10;

III - dois CCE 3.07;

IV - uma FCE 3.15;

V - cinco FCE 3.13; e

VI - quatro FCE 3.10.

...............

Parágrafo único. ...............

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e (Revogado pelo Decreto nº 12.571, de 2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)

Decreto 12.310/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - quatro CCE 3.13;

II - três CCE 3.10;

III - dois CCE 3.07;

IV - uma FCE 3.15;

V - cinco FCE 3.13; e

VI - quatro FCE 3.10.

...............

Parágrafo único. ...............

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e (Revogado pelo Decreto nº 12.571, de 2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)