Lei 4.317/1963 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte cinco milhões de cruzeiros) durante três exercícios financeiros consecutivos, a fim de atender aos agricultores e entidades dos municípios atingidos, por violento temporal e chuva de granizo nos últimos dias do mês de dezembro de 1961, no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 4.317/1963 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte cinco milhões de cruzeiros) durante três exercícios financeiros consecutivos, a fim de atender aos agricultores e entidades dos municípios atingidos, por violento temporal e chuva de granizo nos últimos dias do mês de dezembro de 1961, no Estado do Rio Grande do Sul.