DECRETO Nº 68.703, DE 3 DE JUNHO DE 1971.
Regulamenta a aplicação dos Recursos da Loteria Esportiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 68.703, DE 3 DE JUNHO DE 1971.
Regulamenta a aplicação dos Recursos da Loteria Esportiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
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DECRETO Nº 68.703, DE 3 DE JUNHO DE 1971.
Regulamenta a aplicação dos Recursos da Loteria Esportiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
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