Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da Terra Indígena denominada Parque Indígena do Aripuanã criado pelo Decreto nº 64.860 de 23 de julho de 1969, tradicionalmente ocupada e de posse permanente dos grupos indígenas Cinta-Larga e Suruí, localizada nos municípios de Aripuanã, Estado de Mato Grosso e Vilhena em Rondônia.