DECRETO Nº 98.417, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
Homologa a demarcação de Terra Indígena que menciona, nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: