Lei 7.843/1989 - Artigo 1

Art. 1º. As obrigações que venceram a partir da data da publicação desta Lei, decorrentes de contratos celebrados até 15 de janeiro de 1989, vinculados à variação da OTN fiscal, e não regidos pelo art. 1º da Lei nº 7.774, 8 de junho de 1989, serão atualizadas:

I - até 31 de janeiro de 1989, pela OTN fiscal de NCz$ 6,92, multiplicada por 1,1483;

II - de 1º de fevereiro a 1º de julho de 1989, pela variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN;

III - a partir de 1º de julho de 1989, pela variação do BTN fiscal.

Parágrafo único. Se o contrato previr índice substitutivo à OTN fiscal, prevalecerá, a partir de 16 de janeiro de 1989, o convencionado.

Lei 7.843/1989 - Artigo 1

Art. 1º. As obrigações que venceram a partir da data da publicação desta Lei, decorrentes de contratos celebrados até 15 de janeiro de 1989, vinculados à variação da OTN fiscal, e não regidos pelo art. 1º da Lei nº 7.774, 8 de junho de 1989, serão atualizadas:

I - até 31 de janeiro de 1989, pela OTN fiscal de NCz$ 6,92, multiplicada por 1,1483;

II - de 1º de fevereiro a 1º de julho de 1989, pela variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN;

III - a partir de 1º de julho de 1989, pela variação do BTN fiscal.

Parágrafo único. Se o contrato previr índice substitutivo à OTN fiscal, prevalecerá, a partir de 16 de janeiro de 1989, o convencionado.