Art. 5º. O Anexo II da Lei nº 7.774, de 8 de junho de 1989, alterado pela Lei nº 7.801 de 11 de julho de 1989, fica substituído pelo Anexo a esta Lei.
Art. 5º. O Anexo II da Lei nº 7.774, de 8 de junho de 1989, alterado pela Lei nº 7.801 de 11 de julho de 1989, fica substituído pelo Anexo a esta Lei.