Decreto 10.592/2020 - Artigo 38

Art. 38. As benfeitorias úteis ou necessárias serão avaliadas com base nos critérios estabelecidos pelo manual de obtenção de terras elaborado pelo Incra.

Decreto 10.592/2020 - Artigo 38

Art. 38. As benfeitorias úteis ou necessárias serão avaliadas com base nos critérios estabelecidos pelo manual de obtenção de terras elaborado pelo Incra.