Decreto 10.592/2020 - Artigo 45

Art. 45. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.309, de 15 de março de 2018; e

II - o Decreto nº 10.165, de 10 de dezembro de 2019.

Decreto 10.592/2020 - Artigo 45

Art. 45. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.309, de 15 de março de 2018; e

II - o Decreto nº 10.165, de 10 de dezembro de 2019.