Art. 45. Ficam revogados:I - o Decreto nº 9.309, de 15 de março de 2018; eII - o Decreto nº 10.165, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 45. Ficam revogados:I - o Decreto nº 9.309, de 15 de março de 2018; eII - o Decreto nº 10.165, de 10 de dezembro de 2019.