Decreto 10.592/2020 - Artigo 27

Art. 27. Aos títulos emitidos anteriormente a 10 de dezembro de 2019 que se encontrem em situação de inadimplência, o Incra poderá conceder o prazo de cinco anos para o pagamento dos valores em atraso, contado de 10 de dezembro de 2019, desde que não exista interesse público e social no imóvel.

Decreto 10.592/2020 - Artigo 27

Art. 27. Aos títulos emitidos anteriormente a 10 de dezembro de 2019 que se encontrem em situação de inadimplência, o Incra poderá conceder o prazo de cinco anos para o pagamento dos valores em atraso, contado de 10 de dezembro de 2019, desde que não exista interesse público e social no imóvel.