Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2013
Brasília, 16 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2013