Decreto 8.122/2013 - Artigo 15

Art. 15. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a execução das disposições deste Decreto.

Decreto 8.122/2013 - Artigo 15

Art. 15. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a execução das disposições deste Decreto.