Art. 1º. O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Estatuto do Desarmamento - Artigo 1
CAPÍTULO I DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
Art. 1º. O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.