Estatuto do Desarmamento - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS


Art. 1º. O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

Estatuto do Desarmamento - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS


Art. 1º. O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.