Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Francisco de Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Francisco de Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,