DECRETO-LEI Nº 888, DE 24 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza o Distrito Federal a dar garantias em contrato de aval a ser firmado entre a Companhia de Telefones de Brasília - COTELB e o Banco do Brasil S. A. e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 45 da constituição,
DECRETAM: