Art. 8º. Caberá à Secretaria Nacional de Economia adotar os procedimentos previstos no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3, de 1991.
Art. 8º. Caberá à Secretaria Nacional de Economia adotar os procedimentos previstos no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3, de 1991.