Decreto 344/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia, a gestão dos estoques governamentais de café, que se encontram sob a guarda e responsabilidade do Instituto Brasileiro do Café, em extinção, adquiridos em decorrência de decisões do Conselho Monetário Nacional, bem como dos oferecidos em garantia ao financiamento para aquelas aquisições.

Decreto 344/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia, a gestão dos estoques governamentais de café, que se encontram sob a guarda e responsabilidade do Instituto Brasileiro do Café, em extinção, adquiridos em decorrência de decisões do Conselho Monetário Nacional, bem como dos oferecidos em garantia ao financiamento para aquelas aquisições.