Decreto 344/1991 - Ementa

DECRETO Nº 344, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a transferência da gestão de estoques governamentais do café sob a guarda do Instituto Brasileiro do Café, em extinção, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso I, alínea e, e 12, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, este, remunerado pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e arts. 8º, inciso VII, e 30, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Decreto 344/1991 - Ementa

DECRETO Nº 344, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a transferência da gestão de estoques governamentais do café sob a guarda do Instituto Brasileiro do Café, em extinção, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso I, alínea e, e 12, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, este, remunerado pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e arts. 8º, inciso VII, e 30, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

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