Decreto 45.965/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São consideradas de caráter ou de interêsse militar, para efeito do disposto nos artigos 24, letra e, e 29, letra i, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as funções de direção ou orientação técnica exercidas na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil por oficiais da três Fôrças Armadas.

Decreto 45.965/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São consideradas de caráter ou de interêsse militar, para efeito do disposto nos artigos 24, letra e, e 29, letra i, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as funções de direção ou orientação técnica exercidas na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil por oficiais da três Fôrças Armadas.