Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1959
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1959