Decreto-Lei 9.311/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Sousz Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1946

Decreto-Lei 9.311/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Sousz Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1946