Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Sousz Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1946
Rio de Janeiro, 31 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Sousz Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1946