Decreto 3.461/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.461, DE 15 DE MAIO DE 2000.

Promulga o Acordo de Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 31 de maio de 1993.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica celebraram, em Brasília, em 31 de maio de 1993, um Acordo de Cooperação Turística;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 52, de 11 de abril de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 4 de abril de 2000, nos termos do seu Artigo IX;

DECRETA:

Decreto 3.461/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.461, DE 15 DE MAIO DE 2000.

Promulga o Acordo de Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 31 de maio de 1993.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica celebraram, em Brasília, em 31 de maio de 1993, um Acordo de Cooperação Turística;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 52, de 11 de abril de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 4 de abril de 2000, nos termos do seu Artigo IX;

DECRETA: