Decreto 3.461/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 31 de maio de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 3.461/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 31 de maio de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.