Decreto 71.242/1972 - Ementa

DECRETO Nº 71.242, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972.

Acordo para um programa de Cooperação Científica Brasil-Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

HAVENDO, o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 48, de 29 de agosto de 1972, o Acordo para um Programa de Cooperação Científica entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Brasília, a 1º De dezembro de 1971;

E HAVENDO o mencionado Acordo entrado em vigor na data e sua assinatura;

DECRETA

Que o referido Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
MÁRIO GIBSON BARBOZA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18.10.1972

Decreto 71.242/1972 - Ementa

DECRETO Nº 71.242, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972.

Acordo para um programa de Cooperação Científica Brasil-Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

HAVENDO, o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 48, de 29 de agosto de 1972, o Acordo para um Programa de Cooperação Científica entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Brasília, a 1º De dezembro de 1971;

E HAVENDO o mencionado Acordo entrado em vigor na data e sua assinatura;

DECRETA

Que o referido Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
MÁRIO GIBSON BARBOZA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18.10.1972