Art. 1º. O Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
IV - Ministério da Igualdade Racial;
V - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
VI - Gabinete Pessoal do Presidente da República.
..............." (NR)