Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 211.172.171,00 (duzentos e onze milhões, cento e setenta e dois mil, cento e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.