TÍTULO I
DA PROFISSÃO DE FONOAUDIÓLOGO
CAPÍTULO I
DO FONOAUDIÓLOGO
DA PROFISSÃO DE FONOAUDIÓLOGO
CAPÍTULO I
DO FONOAUDIÓLOGO
Art. 1º. O desempenho das atividades de Fonoaudiologia em qualquer dos seus campos, constitui o objeto da profissão liberal de Fonoaudiólogo, de nível superior.