Decreto 87.218/1982 - Artigo 1

TÍTULO I
DA PROFISSÃO DE FONOAUDIÓLOGO

CAPÍTULO I
DO FONOAUDIÓLOGO


Art. 1º. O desempenho das atividades de Fonoaudiologia em qualquer dos seus campos, constitui o objeto da profissão liberal de Fonoaudiólogo, de nível superior.

Decreto 87.218/1982 - Artigo 1

TÍTULO I
DA PROFISSÃO DE FONOAUDIÓLOGO

CAPÍTULO I
DO FONOAUDIÓLOGO


Art. 1º. O desempenho das atividades de Fonoaudiologia em qualquer dos seus campos, constitui o objeto da profissão liberal de Fonoaudiólogo, de nível superior.