TÍTULO IVDISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIASArt. 41. A estrutura e os serviços administrativos do Conselho Federal de Fonoaudiologia serão previstos no Regimento Interno.
TÍTULO IVDISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIASArt. 41. A estrutura e os serviços administrativos do Conselho Federal de Fonoaudiologia serão previstos no Regimento Interno.