Decreto 87.218/1982 - Artigo 41

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 41. A estrutura e os serviços administrativos do Conselho Federal de Fonoaudiologia serão previstos no Regimento Interno.

Decreto 87.218/1982 - Artigo 41

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 41. A estrutura e os serviços administrativos do Conselho Federal de Fonoaudiologia serão previstos no Regimento Interno.