TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia - CFF e CRF, instituídos pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, têm por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Fonoaudiólogo.