Art. 14. Os mandatos dos membros do Conselho Federal de Fonoaudiologia e dos respectivos suplentes serão de 3 (três) anos, facultada a reeleição para um mandato.
Decreto 87.218/1982 - Artigo 14
CAPÍTULO iv DOS MANDATOS E DAS ELEIÇÕES
Art. 14. Os mandatos dos membros do Conselho Federal de Fonoaudiologia e dos respectivos suplentes serão de 3 (três) anos, facultada a reeleição para um mandato.