Art. 30. A inscrição do Fonoaudiólogo, o fornecimento de carteira de identidade profissional, de cartão de identificação e certidões, bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.
Decreto 87.218/1982 - Artigo 30
Art. 30. A inscrição do Fonoaudiólogo, o fornecimento de carteira de identidade profissional, de cartão de identificação e certidões, bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.