Decreto 87.218/1982 - Artigo 6

Art. 6º. O exercício profissional de que trata este Regulamento será fiscalizado pelos respectivos Conselhos Regionais, sob a supervisão do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que orientará e disciplinará o exercício da profissão em todo o território nacional.

Decreto 87.218/1982 - Artigo 6

Art. 6º. O exercício profissional de que trata este Regulamento será fiscalizado pelos respectivos Conselhos Regionais, sob a supervisão do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que orientará e disciplinará o exercício da profissão em todo o território nacional.