Decreto 87.218/1982 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL


Art. 4º. Para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo é obrigatória a apresentação da carteira de identidade de Fonoaudiólogo.

Decreto 87.218/1982 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL


Art. 4º. Para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo é obrigatória a apresentação da carteira de identidade de Fonoaudiólogo.