CAPÍTULO IIIDO EXERCÍCIO PROFISSIONALArt. 4º. Para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo é obrigatória a apresentação da carteira de identidade de Fonoaudiólogo.
CAPÍTULO IIIDO EXERCÍCIO PROFISSIONALArt. 4º. Para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo é obrigatória a apresentação da carteira de identidade de Fonoaudiólogo.