Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Geraldo A. Nogueira Miné
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1982
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Geraldo A. Nogueira Miné
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1982