Decreto 87.218/1982 - Artigo 45

Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Geraldo A. Nogueira Miné

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1982

Decreto 87.218/1982 - Artigo 45

Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Geraldo A. Nogueira Miné

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1982