Decreto 87.218/1982 - Artigo 5
Art. 5º.
A falta de registro torna ilegal e punível o exercício da profissão de fonoaudiólogo.
Decreto 87.218/1982 - Artigo 5
Art. 5º.
A falta de registro torna ilegal e punível o exercício da profissão de fonoaudiólogo.