Decreto 87.218/1982 - Artigo 5

Art. 5º. A falta de registro torna ilegal e punível o exercício da profissão de fonoaudiólogo.

Decreto 87.218/1982 - Artigo 5

Art. 5º. A falta de registro torna ilegal e punível o exercício da profissão de fonoaudiólogo.