Lei 10.937/2004 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei não se aplica aos militares integrantes de tropa brasileira que se encontre no exterior em missão de paz na data de sua publicação.

Lei 10.937/2004 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei não se aplica aos militares integrantes de tropa brasileira que se encontre no exterior em missão de paz na data de sua publicação.