DECRETO Nº 77.922, DE 29 DE JUNHO DE 1976.
Cassa concessão outorgada à Telefônica de Goianésia Ltda. para executar serviços públicos de telefonia, no Município de Goianésia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 60, letra b, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, alterada pelo Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 1º, § 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.627-76, do Ministério das Comunicações.
DECRETA: