DECRETO Nº 95.300, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto à FAO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987,
DECRETA: