Art. 1º. A Representação Especial junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e Organismos Internacionais Conexos fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título de Representação Permanente do Brasil junto à FAO e Organismos Internacionais Conexos sediados em Roma.