Lei 2.565/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.67l,70 para ocorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao ex-enfermeiro Odysséa Britto Mangueira.

Lei 2.565/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.67l,70 para ocorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao ex-enfermeiro Odysséa Britto Mangueira.