Lei 2.812/1956 - Ementa

LEI Nº 2.812, DE 5 DE JULHO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a doar dois terrenos foreiros à Associação Damas de Caridade, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.812/1956 - Ementa

LEI Nº 2.812, DE 5 DE JULHO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a doar dois terrenos foreiros à Associação Damas de Caridade, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: