LEI Nº 2.812, DE 5 DE JULHO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a doar dois terrenos foreiros à Associação Damas de Caridade, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: