DECRETO-LEI Nº 2.199, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional ao provento de aposentadoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: